Associação Encarregados de Educação

Atendimento Encarregadas/os de Educação Escolas do 1º ciclo e Jardins de Infância

Pedidos Ação Social Escolar

Atividades de Enriquecimento Curricular

  • mais informações em breve

Direções de turma

GIAE Online

Planificações anuais 2024/2025

Manuais escolares

Avaliação externa

Destaque:

Artigo 28.º – Exames finais nacionais

2 – Os exames finais nacionais são realizados no ano terminal da respetiva disciplina nos termos seguintes:

a) Na disciplina de Português da componente de formação geral;

b) Em duas disciplinas da componente de formação específica, podendo optar por uma das seguintes situações:

i) Nas duas disciplinas bienais da componente de formação específica do curso;

ii) Na disciplina trienal e numa das disciplinas bienais da componente de formação específica do curso;

iii) Numa das disciplinas, bienal ou trienal, da componente de formação específica do curso e na disciplina bienal da componente de formação específica objeto de permuta;

iv) Numa das disciplinas, bienal ou trienal, da componente de formação específica do curso e na disciplina de Filosofia, da componente de formação geral.

Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens