Medidas extraordinárias de apoio às famílias no contexto escolar

Considerando que a Câmara Municipal de Setúbal tem competências no domínio da ação social escolar e da educação, nomeadamente, no apoio às famílias e na promoção da igualdade de oportunidades no acesso à educação, deliberou que para o ano 2026, com início a partir do dia 16/02/2026:

  1. Refeições Escolares:
  • isenção do pagamento das refeições para as crianças do pré-escolar e para os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e secundário que se encontrem no escalão B do abono de família e para os alunos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (atestado médico de incapacidade multiuso), devidamente comprovado mediante entrega do atestado no respetivo agrupamento de escolas e/ou escolas não agrupadas;
  1. Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF):
  • isenção do pagamento da mensalidade para as crianças do pré-escolar que se encontrem no escalão A e B do abono de família e para os alunos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (atestado médico de incapacidade multiuso), devidamente comprovado mediante entrega do atestado no respetivo agrupamento de escolas;
  1. Fornecimento de lanche:
  • aquisição de géneros alimentares para os estudantes mais carenciados.

Assim, no que diz respeito às atividades de animação de apoio à família (AAAF), o serviço de prolongamento não será faturado a partir de fevereiro de 2026, bem como, a isenção do pagamento das refeições escolares pelos alunos de escalão B. O mesmo será aplicado aos alunos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Para operacionalizar a isenção do pagamento de refeições escolares, é essencial proceder em conformidade no software GIAE.

Esta alteração de preço tem efeito nas refeições adquiridas apenas após essa modificação e sem efeitos retroativos. Ou seja, se no momento da alteração já existirem refeições adquiridas ao preço antigo de 0,73€, essas continuarão com esse valor e apenas as que forem adquiridas a partir dessa data o serão com o novo preço.