Em complemento à informação enviada ontem, dia 15/02/2023, relativa aos novos serviços mínimos a aplicar a partir de hoje, dia 16/02/2023, esclarece-se que as atividades letivas funcionarão com normalidade, ou seja, o horário habitual dos alunos é cumprido, salvo se algum professor faltar.
Mais se informa que se garante o funcionamento de pelo menos as 3 horas de aulas estabelecidas pelo acórdão do Colégio Arbitral.